EPI – Quais as obrigações do empregador e do empregado?

Conforme mostramos no mês passado, em nossa campanha sobre Abril Verde, os números de acidentes no trabalho e doenças ocupacionais são alarmantes.
Toda empresa deve disponibilizar os equipamentos necessários para a segurança dos colaboradores mas por outro lado, toda a equipe precisa estar comprometida a se proteger e usar os itens recebidos.
Hoje aqui no Blog CLM você encontrará quais as obrigações de cada parte quando o assunto são os EPI’s. Vamos lá?

Antes de mais nada, vamos citar aqui a NR6 , uma Norma Regulamentadora criada para organizar as informações a respeito dos Equipamentos de Proteção Individual. Considera-se EPI: “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. Ou seja, todos os itens devem obedecer a atividade profissional exercida, cada qual com sua particularidade.

Enfim, quais as obrigações do EMPREGADOR?

– Procurar se informar a respeito do EPI indicado para cada atividade exercida na organização;
– Exigir de toda a equipe o uso correto dos itens, sem exceção;
– No ato da entrega dos equipamentos, fornecer instruções de uso e solicitar assinatura de um documento que comprove que os EPIs de fato foram entregues;
– Substituir quando forem danificados;
– Comunicar, quando necessário, a irregularidade de algum EPI diretamente ao ministério.

E as obrigações do EMPREGADO?

Receber o EPI e zelar pela conservação do mesmo, sem perder nem danificar devido ao mau uso;
– Utilizar todos os equipamentos ao exercer sua função, sem justificar a ausência dos itens como “pressa” para realizar o trabalho ou “preguiça” de vesti-los.
– Comunicar diretamente ao setor responsável caso perceba alguma alteração nos itens recebidos e que causem riscos a sua segurança.

Se ambas as partes cumprirem o que é estipulado, o empregador ficará tranquilo sabendo que sua empresa não aumentará ainda mais os índices de acidentes e óbitos no trabalho devido a irregularidades e negligências.
O empregado que seguir todos os passos disponíveis acima, estará seguro e garantirá um trabalho excelente dentro de um ambiente propício à sua prática, além de uma esfera produtiva e motivadora.

A CLM pode te ajudar com o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, fazendo uma avaliação personalizada do ambiente de trabalho, sabendo exatamente quais os riscos que os colaboradores correm ao exercer sua função e indicando os EPIs adequados para cada atividade.

CLM. BASE DE CONFIANÇA.

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