PGR: O que é?

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O Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é uma nova legislação que traz como principal avanço o conceito de gestão dos Riscos, uma mudança de paradigma para gestão de saúde e segurança nas organizações!

Descrito na Norma Regulamentadora (NR1), ele entrará em vigor no dia 11/03/2021.

Basicamente, o PGR é o documento que contém todas as informações referentes aos perigos e riscos envolvidos nas atividades da empresa, a fim de:

  • Identificar os perigos e possíveis lesões/agravos à saúde;
  • Avaliar os riscos de acordo com o nível;
  • Classificar os riscos e determinar as medidas de prevenção;
  • Implementar as medidas de acordo com a ordem de prioridade estabelecida;
  • Acompanhar o controle de riscos.

 

Seu objetivo principal é estabelecer as diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Saúde e Segurança no trabalho. As empresas deverão implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades. Com isso, o PGR poderá ser utilizado como um planejamento tático e operacional das ações, dentro da estratégia de definição das politicas de Saúde e Segurança no Trabalho, por exemplo Ergonomia-NR17, CIPA- NR5, PCMSO – NR7 dentre outras normas.

Conheça suas etapas:

  1. Elaboração do levantamento preliminar de perigos:
  • Antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações;
  • Para as atividades existentes;
  • Nas mudanças e introduções de novos processos ou atividades de trabalho.

 

  1. Identificação de perigos:
  • Descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
  • Identificação das fontes ou circunstâncias;
  • Indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos (Grupos Homogêneos de exposição – GHE). 

 

  1. Avaliação de riscos ocupacionais:
  • Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade de sua ocorrência;
  • Após a avaliação, os riscos ocupacionais devem ser classificados, para fins de identificar a necessidade de adoção de medidas de prevenção e elaboração do plano de ação;
  • O processo é contínuo e deve ser revisto a cada 2 (dois) anos ou após a ocorrência de eventos críticos ou mudança de processos.

 

 

O inventário de riscos ocupacionais deve contemplar:

  • Caracterização dos processos, ambientes de trabalho e atividades;
  • Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
  • Dados da análise preliminar ou do monitoramento das avaliações dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;
  • Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão. 

 

As medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas devem ser indicadas no plano de ação, contendo as medidas que serão adotadas para eliminar, mitigar ou neutralizar os riscos encontrados no inventário. Para elas, deve ser definido um cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.

No Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), constam uma série de ações a serem implantadas para prevenir e gerenciar melhor os riscos ocupacionais, sendo o PGR a “alma” do GRO.

CLM. BASE DE CONFIANÇA.

 

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